Você recebe mais como “direito de imagem” do que como salário? Isso pode estar reduzindo seus direitos trabalhistas.

A legislação permite que o atleta profissional receba parte da remuneração como salário e parte como direito de imagem. Contudo, há um limite: o valor pago a título de imagem não pode ultrapassar 50% da remuneração total.

Quando a maior parte do pagamento é feita como imagem, há forte indício de irregularidade. Nessa hipótese, a Justiça pode reconhecer que esses valores têm natureza salarial, com reflexos em todas as verbas trabalhistas.

Veja um exemplo prático

Imagine um atleta que recebe mensalmente:

  • R$ 1.600,00 como salário em carteira

  • R$ 5.400,00 como direito de imagem

A remuneração total é de R$ 7.000,00. Nesse caso, cerca de 77% está sendo pago como imagem, muito acima do limite legal.

Se a Justiça reconhecer que os R$ 5.400,00 também possuem natureza salarial, o cálculo das verbas muda de forma significativa.

Considerando apenas 12 meses de contrato:

  • Diferença de 13º salário sobre R$ 5.400,00: R$ 5.400,00

  • Férias + 1/3 sobre R$ 5.400,00: R$ 7.200,00

  • FGTS (8%) sobre R$ 5.400,00 por 12 meses: R$ 5.184,00

Somente nesses três itens, o valor aproximado seria de R$ 17.784,00, sem incluir multa de 40% do FGTS, aviso-prévio e demais reflexos rescisórios.

Agora imagine contratos de dois ou três anos.

O que parece apenas uma divisão contratual pode representar uma perda relevante ao longo do tempo. Se você recebe a maior parte da sua remuneração como direito de imagem, é importante analisar seu contrato. Valores pagos de forma irregular podem ser reconhecidos como salário e gerar diferenças a serem cobradas judicialmente.